A Agência e a Revisão do Regulamento de Atividades Espaciais

A Agência Espacial Portuguesa desempenhou um papel crucial na revisão do Regulamento das Actividades Espaciais. A publicação do novo regulamento garante maior clareza e segurança jurídica, alinhando-se com os objectivos da estratégia Portugal Espaço 2030.

A Agência Espacial Portuguesa, enquanto entidade competente pelo desenvolvimento do setor espacial português e por promover a Estratégia Nacional para o Espaço – Portugal Espaço 2030, assumiu um papel central no apoio técnico e na elaboração do diploma que revê o regime de acesso e exercício às atividades espaciais, o Decreto-Lei n.º 20/2024, publicado no início deste ano, a 2 de Fevereiro, (revê o Decreto-lei n.º 16/2019, de 22 de Janeiro, “DLAE”).

Com a publicação do diploma, tornava-se necessário proceder também à alteração do regulamento de acesso e exercício das atividades espaciais, Regulamento n.º 697/2019, de 5 de Setembro. O procedimento de revisão foi iniciado por decisão da Autoridade Espacial datada 20 de Maio de 2024.

A Agência Espacial Portuguesa compreende bem o propósito do legislador com a revisão, tem um conhecimento aprofundado das melhores práticas internacionais e das necessidades do setor espacial nacional, bem como da forma como o quadro legal e regulamentar pode responder às mesmas. Assim, a Agência apresentou um conjunto de comentários em sede de consulta pública, com o objetivo de garantir que a regulação fosse feita com o detalhe necessário para que todos compreendessem as regras aplicáveis e, por isso, a segurança jurídica e imparcialidade na sua aplicação. Um contributo alinhado com os objetivos do legislador que visa promover da atividade privada espacial no país.

O contributo da Agência Espacial Portuguesa está disponível na página da internet da ANACOM  e na página da Agência.

A revisão do regulamento teve por objetivo central regular o procedimento de atribuição de licenças para as operações de centros de lançamento, e critérios de avaliação das condições para a sua atribuição, como disposto no DLAE, sendo esta matéria tratada nos artigos 32.º -A a 32.º-M ora aditados. Em suma, são reguladas as matérias relativas aos elementos a submeter, a requisitos de segurança, à articulação que é necessária com outros títulos e autorizações a emitir pelas entidades que se mostrem necessárias em função da localização e da operação a desenvolver, ao procedimento administrativo, direitos e deveres de um titular de uma licença de operação de centro de lançamento e a duração desta (15 anos, renovável), entre outros.

No ensejo, procedeu-se ainda a alguns ajustamentos que se mostravam necessários, uns decorrentes diretamente da revisão do DLAE, por exemplo, quanto aos novos tipo de licenças relativas às operações espaciais, outros da necessidade de introduzir alguma clareza, inovação ou ajustamento, também resultantes da experiência entretanto adquirida.

Destes destaca-se i) a introdução de um ponto novo relativo planos de segurança, detalhado e fundamentado, que garanta que os riscos sejam tão baixos quanto razoavelmente praticável, sendo eliminada a referência a outros sistemas normativos, ii) a maior clareza quanto à entrada em vigor e duração das licenças, iii) um melhor recorte entre o que são os elementos necessários a uma operação de lançamento e retorno de lançadores ou veículos de retorno e ao lançamento e retorno de objetos espaciais que sejam carga útil , iv) notificação às Regiões Autónomas da atribuição e transmissão da licença, v) sistemas e processos de controle de operação de comando e controle e v) especificações quanto aos elementos a submeter a registo e respetivos prazos.

Com a publicação do Regulamento de Acesso e Exercício de Atividade Espaciais, operada pelo Regulamento º 1206-A/2024, de 21 de Outubro, fica completa a revisão do quadro normativo nacional aplicável às atividades espaciais, incluindo centros de lançamento.

Autor
Portugal Space
Data
23 de Outubro, 2024