Aprovada Portaria que regula Seguro de Responsabilidade Civil para Atividades Espaciais
Está publicada a portaria que define o capital mínimo e condições mínimas do seguro de responsabilidade civil perante terceiros e os limites do direito de regresso do Estado sobre operadores espaciais nacionais.
Portugal tem, a partir de agora, o necessário regime de seguros para os operadores de lançamento e/ou retorno e dos operadores de comando e controlo de objetos espaciais, regulamentando a Lei do Espaço (Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de Janeiro). O diploma prevê, de forma inovadora, o escalonamento do capital seguro em função da massa do objecto espacial, situando-se este valor entre os 2 milhões de euros, para objectos com massa igual ou inferior a 50kg e os 60 milhões de euros para objetos com mais de 500kg, neste caso, como nos restantes países europeus.
A Portaria n.º 279/2023 completa, assim, o conjunto das primeiras normas aplicáveis ao setor espacial nacional, dando-lhe as condições necessárias para que seja internacionalmente competitivo.
“Este é um passo fundamental no crescimento e maturidade do setor Espaço em Portugal, permitindo completar o processo de licenciamento das atividades espaciais nacionais”, afirma o presidente da Agência Espacial Portuguesa. Ricardo Conde refere que o diploma agora publicado é particularmente relevante para “as várias iniciativas para a construção e operação de constelações de satélites que se encontram a ser desenvolvidas em Portugal, mas também para as atividades de acesso e retorno ao espaço”.
Assim, o novo diploma determina que “o contrato de seguro garante a obrigação dos operadores de lançamento e/ou retorno e dos operadores de comando e controlo de indemnizar terceiros pelos danos causados no exercício da atividade espacial”. O seguro a contratar pelos operadores espaciais deverá garantir “a responsabilidade civil objetiva por danos causados pelo objeto espacial na superfície da Terra ou a aeronaves em voo” e “a responsabilidade em caso de culpa por danos fora do âmbito” acima mencionado.
No caso de operadores que sejam titulares de uma licença global, o capital seguro mínimo irá corresponder “ao somatório de 70% do capital seguro mínimo exigido para cada uma das operações tituladas”, independentemente do número de sinistros e do número de lesados. Carolina Rêgo Costa, assessora jurídica da Agência Espacial Portuguesa, explica que “uma licença global é aplicável a uma série de operações espaciais do mesmo tipo, atribuída a um mesmo operador”. “Podemos enquadrar aqui, por exemplo, as chamadas constelações de satélites, que estão atualmente a ser desenvolvidas por vários operadores nacionais”, exemplifica.
Já quanto ao direito de regresso do Estado previsto na Lei do Espaço, a Portaria n.º 279/2023 determina que este “corresponde ao valor total do capital seguro aplicável à(s) operação(ões) espacial(ais) licenciada(s) e no âmbito da qual(ais) o dano foi produzido”.
Estão, ainda, previstos casos excepcionais em que a Autoridade Espacial pode, fundamentadamente, decidir sobre a redução ou dispensa destes montantes, como por exemplo finalidades exclusivamente científicas, de investigação e desenvolvimento, apresentação de outra garantia financeira ou operações que acarretem, riscos reduzidos comprovados. “Outra possibilidade muito interessante que esta portaria agora abre”, explica Carolina Rêgo Costa, “é a de uma maior facilidade nos procedimentos de licenciamento de satélites nacionais lançados noutros locais. Passa a poder ser aceite, no procedimento nacional de licenciamento desse satélite, o mesmo seguro contratado no Estado de lançamento onde a operação decorra fisicamente. Esta é mais uma forma de não sobreonerar os operadores nacionais, nos casos em que o seguro tenha cobertura análoga e e sempre que a nossa responsabilidade internacional seja devidamente assegurada”.
A Portaria agora publicada é resultado da consulta técnica levada a cabo pela Agência Espacial Portuguesa.