PT Space lança Consulta sobre Responsabilidade Civil dos Operadores Espaciais

A Agência Espacial Portuguesa está a realizar uma consulta técnica sobre o seguro de responsabilidade civil, com o objetivo é ajudar o Executivo a regulamentar a matéria que está prevista na Lei do Espaço.

A Portugal Space lança hoje uma consulta técnica sobre os termos de referência do regime nacional de seguros de responsabilidade civil para as actividades espaciais, em conformidade com a necessidade de regulamentação dos artigos 18º e 19º do Decreto-Lei nº 16/2019 de 22 de Janeiro (Lei do Espaço), que determinam a responsabilidade dos operadores, bem como a exigência de seguro obrigatório, tal como estabelecido pela Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objectos Espaciais, de Março de 1972, à qual Portugal aderiu em 2019.

Nos termos da lei espacial portuguesa, os operadores são responsáveis pelos danos causados pelo objecto espacial mas torna-se necessário fixar o montante do seguro de responsabilidade civil, bem como o valor máximo do direito de regresso do  Estado sobre o  operador.

Assim, as partes interessadas são chamadas a pronunciar-se sobre o capital mínimo do seguro de responsabilidade civil, sobre as condições mínimas do contrato, bem como relativamente às situações em que o seguro pode ser dispensado ou o seu valor diminuído, entre outros aspectos. Os interessados podem ainda comentar o valor máximo do direito de regresso do Estado sobre o operador, direito cuja existência  foi já estabelecida na Lei do Espaço. 

“O direito de regresso ao Estado opera quando, nos termos do direito internacional, o Estado seja chamado em primeira linha a assumir a responsabilidade pelo dano causado. O que acontece depois é que o Estado tem direito de regresso sobre o operador, até ao montante que terá que ser fixado”, diz Carolina Rego Costa, Assessora Jurídica da Portugal Space.

De acordo com a Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objectos Espaciais, o Estado de lançamento pode não  coincidir sempre com o território nacional. Carolina Rêgo  Costa explica que “podem existir até quatro Estados de lançamento, ou seja, os Estados podem lançar individual ou conjuntamente um objecto espacial, um Estado pode promover o lançamento, pode deter o território onde ocorre o lançamento ou pode deter a instalação onde o objeto é lançado”.  Cabe a cada Estado de lançamento determinar, internamente, qual o regime de responsabilidade civil que aplica aos operadores de actividades espaciais. 

A proposta apresentada a discussão pela Portugal Space estabelece que o seguro de responsabilidade civil terá como valor máximo o mais baixo de entre  50 milhões de euros ou o montante determinado pela seguradora de acordo com o cálculo do prejuízo máximo provável da operação. Quanto ao direto de retorno do Estado, o valor máximo proposto é igual ao da  cobertura mínima do seguro. E como a lei nacional já fixa este direito de regresso ao Estado, ao contrário do que acontece com outros países, o que é proposto na consulta técnica é o montante máximo deste direito de regresso: 50 milhões de euros. “Isto significa que se o dano for superior a esse valor, o Estado português, caso seja chamado a caucionar esse dano, não importará sobre o operador o montante superior a 50 milhões de euros”, refere a assessora jurídica da Portugal Space. Esta regra não se aplica, no entanto, nos casos em que o operador não cumpra os deveres legais a que se encontra veiculado.

A maioria dos países europeus definiu  um valor do seguro de responsabilidade civil   ligeiramente superior, em cerca de 10 milhões de euros, ao agora proposto na consulta técnica. Tendo presente que  as legislações mais recentes sobre este tema foram aprovadas em 2018,  “Queremos compreender se nos últimos três anos, e com todos os desenvolvimentos que tiveram lugar no sector, temos condições para que este possa ser inferior ao da  média europeia “. 

A consulta técnica promovida pela Portugal Space dirige-se não só aos operadores nacionais ou aos estabelecidos em território português, mas também a quaisquer entidades interessadas, incluindo agências espaciais de países terceiros, operadores, seguradoras, corretores. 

Todas as informações relativas à Consulta Técnica estão disponíveis na página de internet da Portugal Space, de hoje 22 de Julho a 15 de Agosto.

Os interessados podem enviar comentários e/ou sugestões através do e-mail spacelaw@ptspace.pt.

 

Autor
Portugal Space
Data
22 de Julho, 2020