Privados podem vir a abrir Centros de Lançamento Espacial em Portugal
A publicação da revisão da Lei do Espaço permite à Agência Espacial Portuguesa promover a instalação de centros de lançamento espaciais em território nacional.
Com a publicação em Diário da República da revisão da Lei do Espaço, através do Decreto-Lei n.º 20/2024, de 2 de Fevereiro, ficaram estipuladas as condições para o licenciamento de centros de lançamento espaciais em território português.
A licença para a operação de um centro de lançamento espacial, tal como as licenças para operações espaciais, é obtida junto da Anacom (Autoridade Nacional de Comunicações), autoridade espacial portuguesa, após o decurso de um processo de licenciamento, parcialmente instruído pela Agência Espacial Portuguesa, e que pressupõe a aprovação prévia do Governo.
Para o presidente da Agência Espacial Portuguesa, Ricardo Conde “este é um instrumento essencial para o posicionamento de Portugal num setor de interesse estratégico para a Europa, criando as condições de atratividade para novos operadores de serviços de acesso ao espaço a partir do território nacional e para concretizar o objetivo de tornar Portugal numa nação espacial”.
Prosseguindo o trabalho de promoção do potencial nacional para a criação de centros de lançamento, Ricardo Conde diz que “com esta revisão da lei, estão reunidas as condições para se definirem, ainda este mês os procedimentos necessários para a realização destas operações em Portugal”.
Segundo o presidente da Agência Espacial Portuguesa, “a Agência tem vindo a promover o potencial nacional para a instalação de capacidades de retorno e acesso ao espaço, a partir de território nacional, e com esta revisão da Lei, estão reunidas as condições para se definirem, ainda este mês os procedimentos necessários para a realização destas operações em Portugal
“Estamos a falar do licenciamento de localizações para uma atividade que será puramente comercial, ou seja, com a revisão da lei vamos simplesmente criar as condições para que exista um operador comercial que tenha capacidade para competir no mercado internacional a partir do território nacional”, sublinha Ricardo Conde.
Na instrução do processo de licenciamento, a Agência Espacial Portuguesa deverá trabalhar em estreita cooperação com todas as entidades públicas relevantes, incluindo as entidades regionais quando a “localização pretendida do centro de lançamento se encontra no seu território terrestre ou marítimo, incluindo, neste caso, as zonas marítimas adjacentes aos respetivos arquipélagos”, lê-se no Decreto-Lei.
“A lei permite que possa ser requerida licença para a operação de um centro de lançamento em qualquer ponto do território nacional, mas existem várias condições de segurança que devem ser certificadas numa atividade com esta complexidade”, afirma Ricardo Conde, recordando a posição geográfica privilegiada dos arquipélagos do Atlântico, em particular dos Açores e da ilha de Santa Maria. No caso de pedidos de licenciamento para os arquipélagos, a lei prevê a audição prévia e o parecer vinculativo do respetivo Governo Regional.
A Agência Espacial tem de apresentar proposta de decisão preliminar ao Governo, juntamente com todos os pareceres e informações recolhidos, incluindo o seu próprio parecer e o projeto de decisão da Autoridade Espacial, podendo, para tanto, contar com peritos nacionais e internacionais, incluindo da Agência Espacial Europeia. Note-se que o Governo pode impor condições associadas à instalação, construção e operação do centro de lançamento, como por exemplo de natureza tecnológica, ambiental ou relativa à segurança de pessoas e bens, as quais ficam obrigatoriamente refletidas na licença a emitir pela Autoridade Espacial.
No momento em que a União Europeia está a discutir a criação de uma lei espacial, Portugal está entre o grupo restrito de países que tem um enquadramento legal que rege as operações espaciais e tem vindo a ser contactado por outros Estados-membro no sentido de dar a conhecer a sua lei.